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Assembleia Geral Extraordinária | Equipas B
A
Assembleia-Geral Extraordinária da Liga aprovou, hoje, a proposta de alteração
ao Regulamento de inscrição e participação de Equipas B na II Liga por clubes
da I Liga.
No
seguimento da aprovação deste ponto, e de acordo com o artigo 4º, o clube
principal fica obrigado a entregar à Liga até ao dia 5 de Julho de cada época,
a quantia de 50 mil euros pela participação de uma Equipa B.
A
obrigação deste pagamento destina-se a compensar os clubes sem Equipas B,
participantes na II Liga, pelo acréscimo de despesas resultantes da realização
de mais jogos. O montante é repartido em partes iguais.
Em
caso de mora no cumprimento da obrigação, a Comissão Executiva notificará de
imediato o clube, conferindo-lhe 30 dias contínuos para pagamento. No caso de o
clube não liquidar o seu débito no prazo referido, será sancionado nos termos
do nº2 do artigo 12º do presente regulamento e a respectiva Equipa B será
automaticamente excluída da competição.
O
artigo 5º prevê que, durante cada ciclo de três épocas desportivas, qualquer
alteração ao Regulamento terá de ser aprovada pela maioria dos clubes com equipas
B participantes na II Liga.
A
proposta foi aprovada por maioria, com 5 votos contra e 5 abstenções.
Foi,
igualmente, aprovada a proposta de alteração ao artigo “infracções de natureza
salarial” do Regulamento Disciplinar, que introduz um novo momento de controlo
salarial.
Assim,
até ao dia 15 de Abril de cada época, os clubes terão de entregar comprovativos
de pagamento das remunerações-base e compensações mensais emergentes,
respectivamente de contratos de trabalho desportivo e contratos de formação
vencidos entre 11 de Novembro anterior e 10 de Março do ano corrente.
A
proposta foi aprovada por maioria, com nenhum voto contra e com dois votos de
abstenção.
Dr.
Carlos de Deus Pereira
Vice-presidente
da Mesa da Assembleia-Geral
Notícia retirada do site oficial da LPFP
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